Exclusividade, natureza
e qualidade de vida
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Condomínio fechado totalmente plano, com infraestrutura completa e lazer para toda a família, a poucos minutos do centro de Cruzeiro.
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Fácil acesso ao centro de Cruzeiro e principais rodovias da região.
Ruas pavimentadas, rede de água, esgoto, energia e iluminação em LED.
Segurança, valorização e bem-estar para você e sua família.
Viva o melhor da vida. Viva Vale das Palmeiras.
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Veja a diferença que o Vale das Palmeiras pode fazer na sua vida e no seu patrimônio. Um empreendimento com localização estratégica, segurança completa e áreas de lazer para toda a família. Construa o seu futuro em um lugar planejado para oferecer qualidade de vida e valorização.
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Agende sua visita Agende sua visitaTudo o que você precisa saber antes de dar o próximo passo rumo ao seu novo estilo de vida.
Sim, é diferente. O Vale das Palmeiras é um condomínio de lotes, regido pela Lei nº 4.591/64. O comprador adquire uma unidade autônoma (o lote) com fração ideal das áreas comuns, e o conjunto é administrado por um condomínio, com convenção, regimento interno e rateio de despesas — como em um prédio, só que horizontal. No loteamento comum (Lei nº 6.766/79), as vias e áreas públicas são transferidas ao município e não há condomínio instituído. A diferença afeta o controle de acesso, a manutenção das vias e as regras de convivência.
Na Rodovia Deputado Nesralla Rubez (SP-058), dentro do perímetro urbano do Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Km 213, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Estadual.
São 180 lotes residenciais, distribuídos em 11 quadras, em uma área total de 47.882,136 m², conforme a Matrícula nº 37.004 do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro/SP. Os lotes têm tamanhos a partir de 160 m², e o projeto urbanístico está à disposição para consultas.
O projeto aprovado contempla sistema viário interno, portaria, áreas verdes, áreas de lazer e áreas comuns. A infraestrutura inclui ainda Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) própria, instalada em área específica objeto da Matrícula nº 37.006 do mesmo Cartório. Pavimentação, rede de água, energia, drenagem, iluminação, muros e itens específicos de lazer constam no memorial registrado. Perspectivas e maquetes são ilustrativas.
Sim. O condomínio de lotes possui convenção e regimento interno, que estabelecem regras de convivência, uso das áreas comuns, obras e administração.
A construção deve respeitar o padrão construtivo da legislação municipal de Cruzeiro, A Lei Municipal nº 4.854, de 16 de outubro de 2019, do município de Cruzeiro-SP, dispõe sobre as diretrizes, além de exigir aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Não existe.
Sim. O empreendimento encontra-se incorporado sob a Matrícula nº 37.004 do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro/SP, de 01 de julho de 2024. Pré-notação número 87957 de 28 de maio de 2024. O cliente tem o direito de solicitar e conferir a matrícula atualizada antes de assinar qualquer documento — basta pedir ao corretor ou à coordenação de vendas.
A área do empreendimento não registra hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias ou outras restrições. A matrícula atualizada é fornecida a qualquer interessado mediante solicitação, e o cliente pode também extraí-la diretamente no Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro/SP, de forma independente.
Sim. Com a instituição do condomínio de lotes, cada unidade passa a ter matrícula própria, aberta a partir da matrícula-mãe nº 37.004. A posse do lote é entregue mediante a matrícula individualizada, na qual constará a alienação do lote em favor da incorporadora como garantia do saldo financiado. Quitado o contrato, a garantia é baixada e a propriedade fica livre e desembaraçada.
Residencial Vale das Palmeiras SPE Ltda, CNPJ 53.291.551/0001-18, NIRE 35262848782, constituída em 22/12/2023 na qualidade de proprietária e incorporadora do empreendimento.
A coordenação de vendas é da Quinta Dimensão Inteligência Imobiliária Ltda, CNPJ 45.359.564/0001-53, CRECI-SP 40.130-J, com sede na Rua Afonso Pena, 532, Centro, Cruzeiro/SP. O atendimento é realizado por imobiliárias parceiras e corretores credenciados e coordenados pela Quinta Dimensão.
Sim, obrigatoriamente. Todo profissional que atua na comercialização do Vale das Palmeiras deve ter inscrição ativa no CRECI-SP e se identificar com nome completo, número de CRECI e a imobiliária que representa. O cliente pode conferir o registro no site do conselho. Toda a publicidade do empreendimento traz o CRECI jurídico 40.130-J da coordenação.
O cliente pode solicitar, sem custo: matrícula atualizada, certidões negativas da vendedora, comprovante de registro da incorporação e memorial descritivo. A equipe de vendas tem obrigação contratual de fornecer esses documentos quando solicitados.
Todas as condições devem constar por escrito na Proposta de Compra e no contrato. Nenhuma condição combinada apenas verbalmente tem validade. Consulte as condições de pagamento e preços com a coordenação de vendas, em tabela e mapa de disponibilidade atualizados.
Sim. As parcelas são corrigidas anualmente pelo IPCA mais juros de 6% ao ano. O índice, a periodicidade e a taxa de juros constam expressamente do contrato.
– ITBI — imposto municipal de transmissão, pago pelo comprador.
– Custas de escritura e registro no Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro/SP, por conta do comprador, salvo disposição contratual diversa.
– Taxa condominial estimada entre R$ 300,00 e R$ 350,00 mensais, devida a partir da entrega do empreendimento, após a emissão do TVO (Termo de Verificação de Obras).
– IPTU do lote, a partir da entrega da matrícula individualizada do lote, que ocorrerá após a emissão do TVO.
– Custos de projeto, aprovação e construção da futura residência.
A comissão é de 5% do preço da unidade e é paga pelo cliente comprador por meio de contrato de corretagem apartado, na forma admitida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso repetitivo REsp 1.599.511/SP (Tema 938). Desse total, 4% remuneram a imobiliária parceira e os corretores que realizaram o atendimento e 1% remunera a coordenação de vendas.
A comissão não integra o preço do lote. Por isso, a proposta discrimina separadamente o valor da corretagem e o preço do imóvel, que somados compõem o Valor Total do Negócio Imobiliário.
Sim. O comprador tem direito à quitação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos (art. 52, § 2º, do CDC).
O atraso gera multa e juros de mora nos percentuais previstos em contrato, observados os limites legais aplicáveis às relações de consumo (art. 52, § 1º, do CDC). Os juros são de 2% (dois por cento) por cada mês vencido e a multa é de 5% (cinco por cento) incidente sobre a obrigação vencida atualizada.
A cessão deve sempre ser formalizada por escrito e com anuência da incorporadora, sob pena de não produzir efeitos. Consulte os valores das taxas administrativas para essa operação.
Os dados são utilizados exclusivamente para fins relacionados à comercialização do empreendimento — análise de crédito, elaboração dos instrumentos contratuais, cumprimento de obrigações legais e comunicação com o comprador —, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O titular pode a qualquer momento solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados e revogar o consentimento para comunicações de marketing, entrando em contato com a nossa equipe.
A conclusão das obras de infraestrutura está prevista para o final de 2027. A entrega é formalizada com a emissão do TVO (Termo de Verificação de Obras) pelo Município.
A posse é entregue após a conclusão das obras e a individualização da matrícula do lote — não é necessário aguardar a quitação integral do contrato. Na matrícula individualizada constará a alienação do lote em favor da incorporadora, como garantia do saldo devedor, que é baixada com a quitação.
Sim. Concluída a infraestrutura e individualizada a matrícula, o comprador pode iniciar a construção mesmo com parcelas em aberto, desde que esteja adimplente e o projeto respeite o regimento interno do condomínio e a legislação municipal, com a devida aprovação pelos órgãos competentes.
A via assinada dos documentos é entregue ao comprador em até 10 dias úteis após a assinatura. Se isso não ocorrer, o comprador deve acionar imediatamente o canal de atendimento.
O registro do contrato na matrícula do lote garante a oponibilidade do direito do comprador contra terceiros e assegura o direito à adjudicação compulsória. Recomenda-se registrar assim que possível, no Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro/SP.
A gestão administrativa e financeira dos contratos — boletos, recebimentos e atendimento pós-venda — é de responsabilidade da incorporadora, Residencial Vale das Palmeiras SPE Ltda. A coordenação de vendas presta suporte comercial durante o processo de comercialização.
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